A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC) condenou por unanimidade o deputado federal Manuel Marcos, a deputada estadual Doutora Juliana, Thaisson de Souza Maciel, Diego Rodrigues de Oliveira e Wagner Oliveira da Silva. O motivo da condenação: o abuso do poder econômico “mediante gastos ilícitos”, de recursos do Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento Público de Campanha, além de captação ilícita de sufrágio.
Quantos aos réus Miriam Marques Bubula Ribeiro e Rodrigo Rodrigues de Oliveira foram julgados improcedentes em relação aos fatos a eles imputados. Ou seja, foram inocentados.
Como pena para os demais condenados, a inelegibidade no prazo de 8 anos. Também foi aplicada multa de R$ 50 mil para cada requerido e cassar os diplomas dos parlamentares e anular os votos recebidos por Manuel Marcos e Doutora Juliana.
A defesa de Manuel Marcos pediu o desmembramento do processo em que ele é Doutora Juliana são acusados de captação ilícito de sufrágio. Outro ponto bastante mencionado pelas defesas dos acusados foi a quebra de sigilo bancário de um dos réus no processo, em que foram acessadas contas do Banco do Brasil.
Por conta desses processos, Manuel Marcos e Doutora Juliana não foram diplomados, junto com os demais parlamentares, no dia 19 de dezembro. A ordem para que o TRE/AC concedesse a posse dos dois veio após uma decisão liminar da ministra Rosa Weber, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os parlamentares do PRB no Acre tomaram posse dia 7 de janeiro, em sessão especial, programada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Representando o Ministério Público Eleitoral, o procurador regional eleitoral, Vitor Hugo Caldeira Teodoro, recomendou a condenação de Juliana Rodrigues (PRB) e Manuel Marcos (PRB/AC) por abuso do poder econômico e capitação ilícita de recursos que foram utilizados nas eleições de 2018.
Na última semana, a Corte também cassou o mandato do deputado estadual Josa da Farmácia (PODE) por compra de votos e abuso do poder econômico nas eleições de outubro. No caso de Josa, ele continua no mandato enquanto aguarda decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Não foi acatada o imediato efeito da decisão requerido pelo Ministério Público.