A Casa Civil do governo do Acre poderá chancelar a indicação de mais um gestor que poderá ser considerado “ficha suja” -- se forem levados em consideração os critérios adotados pelo MP na análise do currículo Alércio Dias -- para gestão de Gladson Cameli, caso se confirme a nomeação de Alexandro Dias Barros, conhecido como Alex Barros para o cargo máximo do Instituto de Previdência do Acre (Acreprevidência). Barros já foi condenado pela Justiça Federal por desvio de recursos quando foi gerente da Caixa Econômica (CEF).
Consultor econômico como costuma se apresentar para a imprensa, Barros, de acordo com o processo do MPF, teria desviado recursos da CEF utilizados para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) destinado entre outros objetivos, ao custeio do Programa Seguro Desemprego. Após o episódio da Caixa Econômica, Alex Barros assumiu cargo no alto escalão do Serviço Social do Comércio, sendo de extrema confiança de seu presidente, o empresário Leandro Domingos, chegando a representar a instituição em vários eventos. Este ano ele pediu demissão no SESC para assumir um cargo no governo.
O Notícias da Hora procurou Alex Barros, citado na reportagem sobre o processo julgado pela Justiça Federal, para comentar a respeito do processo. Ele frisou que, ao ser nomeado para atuar no Acreprevidência como chefe de departamento desde janeiro deste ano, apresentou todas as certidões negativas expedidas pelos órgãos competentes e entregues ao governo do Estado. Acrescentou estar ‘tranquilo’ e considerou o caso investigado pelo MPF e julgado pela Justiça Federal como “desenterrar defunto”.
“Isso não atrapalha. Quando eu fui nomeado no governo, eles pediram todas as certidões. Todas foram entregues, da Justiça Federal, criminais, de improbidade, foram entregues tudo. Atuo no mercado financeiro, dou consultorias. Isso aí é desenterrar defunto, entendeu? Se tivesse alguma coisa eu não teria tirado as certidões e não estaria no governo nomeado”, pontuou ele em sua defesa. Em contato por telefone, Barros chegou a questionar se as informações obtidas pela reportagem partiram de "alguém da Casa Civil".
O consultor afirma que a indicação de seu nome para o cargo de diretor-presidente do Acreprevidência enfrenta resistência de pessoas da Casa Civil. Alex Barros poderá passar pelos mesmos problemas que Alércio Dias, que esteve no cargo, mas pediu exoneração após recomendação do MPE que apresentou recomendação informando que ele não reúne as condições exigidas pela Lei do Acreprevidência. Dias foi processado por improbidade administrativa na época em que foi secretário de educação.
Segundo o Ministério Público, Alécio Dias foi condenado por ato de improbidade administrativa na modalidade prejuízo ao erário, nos moldes do artigo 10 da Lei nº 8.429/92, transitado em julgado, por ter realizado o pagamento de quatro veículos contratados na Tomada de Preços nº 024/96, sendo que só foram entregues dois veículos pela concessionária.
O artigo 6º da Lei nº 1.688/05 aduz que o diretor-presidente do Acreprevidência “será indicado pelo governador do Estado, dentre pessoas reconhecidamente qualificadas para a função, com formação de nível superior, reputação ilibada e experiência comprovada em assuntos de previdência, devendo seu nome ser referendado pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre, antes de ser nomeado”.
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PARA ENTENDER O CASO DE ALEX BARROS
A acusação pelo Ministério Público Federal (MPF) segundo peça judicial que o Notícias da Hora teve acesso, é por conta da contratação ilegal de vários empréstimos junto à Caixa Econômica Federal. Barros foi acusado de se apropriar do valor de R$ 97 mil, usando o nome da empresa J.P.S Filho.
No suposto esquema montado dentro da Caixa Econômica, Barros e um contador apontado pelo MPF como comparsa são acusados de falsificar assinaturas e legalizar a liberação de empréstimos. Pelo que consta, o comparsa de Alex Barros era contador da empresa J.P.S Filho. Por ter fácil acesso à documentação do empresário, o contador teria falsificado a assinatura do patrão para obter vantagem indevida com o aval de Alex Barros.
De acordo o MPF, a participação de Alex Barros no suposto esquema foi na validação das assinaturas, uma vez que era o gerente da CEF responsável pelas contas de Pessoas Jurídicas na agência que trabalhava.
As irregularidades foram descobertas depois que o dono da empresa passou a receber cobranças indevidas e procurou a gerência da CEF. Em depoimento à Polícia Federal (PF) mídia digital à fl. 241, o ex-gerente geral da CEF no Acre, Edmar Louzada de Oliveira, afirmou que ao ter conhecimento dos fatos instaurou um procedimento interno de apuração que colheu indícios de fraudes.
O possível comparsa de Alex Barros abriu o jogo em seu testemunho, disse que após emprestar R$ 2.000 à Alex Barros, este lhe solicitou documentos de algumas empresas os quais pudesse fazer um empréstimo em nome delas.
De acordo com o outro acusado que figura no processo junto com Alex Barros, este teria alegado dificuldades financeiras quando lhe propôs acordos para obter recursos ilegalmente tendo utilizado R$ 18 mil dos empréstimos efetuados ilegalmente. O comparsa de Alex confessou a falsificação de assinaturas nos contratos e cheques.
Os promotores apuraram que entre os recursos utilizados para os empréstimos foram envolvidos dinheiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) avaliados em R$ 38.500,00. Esse investimento é destinado entre outros objetivos, ao custeio do Programa Seguro Desemprego.
Conclusões finais do processo pela Justiça Federal
A Justiça entendeu que foram cometidos dois crimes de estelionato, um referente ao empréstimo bancário do contrato 30.2278.605.0000079-96, no valor de R$ 16.500,00 (íls. 23/30, do Apenso I, do Volume I), e outro referente ao contrato 30.2278.731.00Ç0090-48, no valor de R$ 38.500,00 (fls. 31/38, do Apenso I, do Volume I).
Pela devolução espontânea e integralmente do valor obtido com os empréstimos fraudulentos em maio de 2007, antes do ajuizamento da inicial acusatória – ocorrida em 26 de julho de 2011 – de acordo relatório, a Justiça considerou o arrependimento posterior, mas reduziu a pena apenas em 1/3 em razão de a reparação só ter ocorrido após o dono da empresa JPS Filho comparecer na CEF e esta, a partir de então, ter colhido indícios de fraudes nos contratos de empréstimos, descaracterizando, assim, um intenso grau de voluntariedade na conduta dos réus.
Barros foi condenado à pena de 1 ano e 13 dias de reclusão e multa de dez salários mínimos, mesma pena aplicada ao comparsa que atuou na trama fraudulenta.
As penas privativas de liberdade foram cumpridas em regime aberto. A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar indenização ao empresário, vítima do golpe. O processo foi transitado e julgado em maio de 2017. A condenação foi sentenciada pelo juiz federal Naibes Pontes de Almeida.
O QUE DIZ A DEFESA DE ALEX BARROS
A defesa de Alex Barros requereu diligências no processo e pugnou pela expedição de ofício à CEF para que esta informasse a data e a quantia do ressarcimento do empréstimo fraudulento, o que foi deferido e cumprido pelo banco.
Requereu o reconhecimento da atipicidade material, em razão da aplicação ao presente caso do princípio da insignificância e o reconhecimento da bagatela imprópria, dispensando-se a aplicação da pena. Subsidiariamente, pugnou pelo reconhecimento das atenuantes previstas no art. 65, inciso III, alínea "b" (reparação do dano antes do julgamento) e "d" (confissão espontânea da autoria do crime).