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POLÍTICA

Prefeito de Bujari, Padeiro, do PDT, implementa novo regulamento para serviços de táxis

Prefeito de Bujari, Padeiro, do PDT, implementa novo regulamento para serviços de táxis

O prefeito de Bujari, Padeiro (PDT), sancionou nesta terça-feira (18) a Lei n° 698, que institui um novo regulamento para os serviços de táxis na cidade. Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a nova legislação abrange diversas áreas para o funcionamento do serviço de táxis no município.

A gestão dos serviços de táxis ficará a cargo da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos (SEMOT), com supervisão da Câmara Municipal. O prefeito, com autorização legislativa, terá a responsabilidade de definir o número de táxis em circulação, autorizar novas permissões e resolver infrações ao regulamento.

Segundo o texto da Lei, os serviços de táxi são classificados em quatro categorias:

Táxi-turismo: transporte de turistas em excursões e translados entre hotéis e terminais.
Táxi-lotação: transporte coletivo de passageiros entre pontos específicos.
Táxi-especial: transporte de passageiros a partir de terminais ou pontos geradores de tráfego.
Táxi-convencional: transporte individual.

Os serviços de táxi serão operados sob regime de permissão, podendo ser explorados por profissionais autônomos ou cooperativas de motoristas. O processo de seleção para novas permissões será baseado em critérios rigorosos, incluindo análise de documentos e provas de conhecimento sobre o regulamento e a cidade.

Os permissionários devem manter os veículos em boas condições, com todos os dispositivos exigidos por lei, e assegurar que os motoristas estejam devidamente uniformizados e documentados. Os motoristas devem estar uniformizados, portar a documentação obrigatória, atender ao sinal de parada e tratar os passageiros com urbanidade. Há também deveres específicos, como auxiliar no embarque e desembarque de passageiros, acomodar a bagagem e não fumar durante o transporte.

A tarifa dos serviços de táxi será composta de uma parte fixa (bandeirada) e uma parte variável, proporcional ao percurso. Há também a distinção entre tarifas diurnas e noturnas, bem como tarifas para serviços especiais.