O prefeito de Manoel Urbano, Tanízio Sá (MDB), sancionou nesta terça-feira, 14, uma lei municipal que prevê o pagamento de 13º salário e férias para ele, o vice-prefeito e os secretários da pequena cidade acreana. A medida está no Diário Oficial do Acre.
Segundo a lei complementar, que altera a Lei Orgânica do Município, as férias anuais remuneradas estão asseguradas pelo artigo 7º da Constituição Federal, devendo o município implementá-las. O período de férias pode ser usufruído nos meses de janeiro, dezembro ou novembro.
Ainda pela lei, em caso de gozo de férias, assumirá o vice-prefeito, e este terá direito de receber o salário do prefeito, proporcionalmente aos dias em que comandou o município. Caso um secretário entre de férias, este será substituído por um servidor efetivo.