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POLÍTICA

Prefeitos que disputam reeleição não poderão nomear, exonerar ou contratar funcionários a partir do próximo dia 6

Prefeitos que disputam reeleição não poderão nomear, exonerar ou contratar funcionários a partir do próximo dia 6

Prefeitos do Acre que estão buscando a reeleição enfrentarão restrições significativas em suas atividades administrativas a partir deste sábado, 6. De acordo com a legislação eleitoral em vigor, os gestores não poderão nomear, exonerar ou contratar novos funcionários públicos.

Além disso, estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Essas medidas são parte das diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições municipais deste ano, visando evitar o uso indevido da máquina pública em benefício de candidaturas incumbentes.

A proibição visa garantir maior equidade no processo eleitoral, assegurando que todos os concorrentes tenham condições iguais de disputa.

Outras normas importantes do calendário eleitoral incluem a proibição, desde o último domingo, 30 de junho, da transmissão de programas de rádio e TV apresentados ou comentados por pré-candidatos. Essas regras permanecerão em vigor até o início do período de propaganda eleitoral, marcado para 16 de agosto.

A partir dessa data, será permitida a veiculação de propaganda eleitoral, sempre dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral, sob pena de multa para quem desrespeitá-la. O horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio está programado para ocorrer entre 30 de agosto e 3 de outubro.

O TSE estabeleceu que a partir de 21 de setembro nenhum candidato poderá ser preso, exceto em flagrante delito, garantindo assim que os postulantes possam exercer suas atividades políticas sem interferências indevidas.

Para os eleitores, a legislação prevê que a partir de 1º de outubro nenhum cidadão poderá ser preso, salvo em flagrante delito, até o término da votação em segundo turno, marcado para 27 de outubro.

Após a eleição, os eleitores que não comparecerem às urnas no primeiro turno terão até 5 de dezembro para justificar sua ausência. Já aqueles que faltarem ao segundo turno terão até 7 de janeiro de 2025 para realizar o mesmo procedimento.