O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, anunciou na tarde desta quinta-feira, 12, em coletiva de imprensa realizada no gabinete municipal, novas diretrizes para o recolhimento de resíduos sólidos e assinou o decreto que estabelece normas de transição para o licenciamento ambiental no município. A agenda contou com a presença da secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Agustini Stedille.
Durante a coletiva, Bocalom afirmou que as medidas buscam adequar a legislação municipal às novas regras federais e dar mais celeridade aos processos. “Estamos modernizando regras e garantindo segurança jurídica com mais agilidade ambiental, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização”, declarou.
O chamado Decreto Municipal de Adaptação e Regime Transitório ajusta os procedimentos de licenciamento ambiental conduzidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia) à Lei Federal nº 15.190/2025 — conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental — que entrou em vigor neste mês. A legislação federal prevê modelos mais rápidos de análise e novas modalidades de licença.

Entre as mudanças adotadas pelo município estão a incorporação de novos tipos de licenças, como a Licença Ambiental Única (LAU), a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) — que poderá ser emitida de forma eletrônica e automática — e a Licença de Operação Corretiva (LOC). O decreto também define prazos máximos de análise e prevê emissão de certidão de dispensa para atividades não sujeitas a licenciamento.
Resíduos de grandes geradores
Na mesma solenidade, o prefeito também confirmou a republicação, com ajustes, do decreto que regulamenta a gestão de resíduos sólidos gerados por grandes geradores no município. A norma altera o Decreto nº 3.418/2025 e prorroga prazos para implementação das exigências.
Pelas regras, são considerados grandes geradores empreendimentos públicos ou privados que produzam mais de 300 litros de resíduos sólidos por dia, como supermercados, shoppings, hospitais, universidades, hotéis, indústrias, bares e restaurantes de grande porte, entre outros.

Esses estabelecimentos passam a ser responsáveis pela coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos próprios resíduos, por meio de empresas licenciadas. O decreto também prevê a obrigatoriedade de cadastro na Semeia e a apresentação de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), além de relatórios periódicos.
Segundo a secretária Flaviane Stedille, a medida fortalece a política municipal de resíduos. “Estamos organizando o sistema, definindo responsabilidades e criando mecanismos de controle e rastreabilidade, o que melhora a gestão e reduz impactos ambientais”, afirmou.
A prefeitura informou que a Semeia ainda publicará portarias complementares para detalhar procedimentos operacionais e plataformas digitais de acompanhamento. As novas regras já estão em vigor a partir da publicação dos decretos.
