O prefeito, em exercício de Capixaba, Manoel Maia, sancionou a Lei Nº 813/2023 que regulamenta a prática esportiva eletrônica no município. A lei, publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 14, especifica que:
"Entende-se por esporte eletrônico as atividades que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, caracteriza a competição de dois ou mais participantes, no sistema de ascenso e descenso misto de competição, com utilização do round-robin tournament systems e o knockout systems".
Os praticantes de esportes eletrônicos passam a receber a nomenclatura e direitos de “atleta” e classifica como "livre a atividade esportiva eletrônica em Capixaba, visando torná-la acessível a todos os interessados, de modo que possa promover o desenvolvimento intelectual, cultural esportivo contemporâneo, levando, juntamente a outras influências das Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC à formação cultural, propiciando a socialização, diversão e aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos".
São objetivos específicos do esporte eletrônico:
1 – Promover, fomentar e estimular a cidadania, valorizando a boa convivência humana através da prática esportiva;
2 - Propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores a se entender como adversários e não como inimigos, na origem do fair play, para
a construção de identidades, baseada no respeito;
3 - Desenvolver a prática esportiva cultural, unindo por meio de seus jogadores virtuais, povos diversos em torno de si, independentemente do
credo, raça e divergência política, histórica e/ou social;
4 - Combater a discriminação de gênero, etnias, credos e o ódio, que podem ser passados subliminarmente aos sujeitos-jogadores nos games.
5 - Contribuir para a melhoria da capacidade intelectual fortalecendo o raciocínio e habilidade motora de seus praticantes.
A lei institui ainda o “Dia Municipal do Esporte Eletrônico”, a ser comemorado, anualmente, em 19 de maio.