A Prefeitura de Rio Branco, por meio do Gabinete do Prefeito e da Assessoria Especial para Assuntos Jurídicos, publicou nesta terça-feira (09) o Decreto nº 926 que impõe uma série de restrições às atividades dos agentes públicos durante o período eleitoral.
O decreto reforça a importância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública, especialmente durante as eleições.
Entre as proibições destacadas no decreto estão: Uso de Recursos Públicos: Agentes públicos estão proibidos de utilizar bens e serviços da administração pública em benefício de candidatos ou partidos políticos. Cessão de Servidores: Não é permitido ceder servidores públicos para trabalhar em campanhas eleitorais durante o horário de expediente, a menos que estejam licenciados. Promoção com Recursos Públicos: É vedada a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo poder público para fins de promoção eleitoral. Nomeações e Exonerações: Restrições são impostas à nomeação e exoneração de servidores nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, com algumas exceções para cargos em comissão e funções de confiança.
O decreto também estabelece regras rígidas para a publicidade institucional, proibindo-a nos três meses que antecedem as eleições, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. Além disso, candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral.
Os secretários municipais e dirigentes de órgãos da administração indireta são responsáveis por orientar e fiscalizar os servidores sob sua supervisão, assegurando o cumprimento das normas eleitorais. A Assessoria Especial para Assuntos Jurídicos (ASSEJUR) será a responsável por esclarecer dúvidas e fornecer orientações sobre as condutas apropriadas durante o ano eleitoral.