A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta terça-feira, 10, uma portaria normativa que estabelece novas regras para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de parcelamento do solo urbano. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
A nova regulamentação inclui todas as modalidades de parcelamento do solo, contemplando projetos habitacionais, comerciais, de serviços, institucionais e industriais. De acordo com as novas diretrizes, os empreendimentos serão classificados em quatro categorias (I, II, III e IV), conforme seu porte e potencial poluidor. A classificação determinará o tipo de licença ambiental necessário, o estudo ambiental a ser realizado e a taxa de licenciamento, com base no Código Tributário Municipal.
A portaria aborda os critérios de classificação que variam do tamanho da área construída e o número de unidades habitacionais ou comerciais envolvidas. A divisão vai desde empreendimentos de "mínimo impacto" até aqueles classificados como "excepcionais", que demandam estudos ambientais mais complexos para garantir a minimização dos impactos ao meio ambiente.