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POLÍTICA

Prefeitura de Rio Branco sanciona Lei Complementar e define diretrizes para o orçamento de 2026

Prefeitura de Rio Branco sanciona Lei Complementar e define diretrizes para o orçamento de 2026

A Prefeitura de Rio Branco oficializou, por meio da Lei Complementar nº 355, de 4 de dezembro de 2025, as diretrizes que deverão orientar a elaboração e a execução do orçamento municipal para o exercício financeiro de 2026. O texto, publicando na edição desta terça-feira, 9, no Diário do Estado (DOE),

sancionado pelo prefeito após aprovação da Câmara Municipal, estabelece regras, metas, limites e prioridades a serem observadas pelos órgãos da administração pública direta e indireta.

A nova Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) segue o que determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), definindo desde a organização dos orçamentos até normas para controle de gastos públicos, despesas com pessoal, transferências a entidades, pagamento de precatórios e regras de transparência.

Prioridades alinhadas ao PPA 2026–2029

A LDO fixa como prioridades para 2026 as ações previstas no Plano Plurianual (PPA) 2026–2029, distribuídas em nove áreas estratégicas, com destaque para:

  • Saúde, bem-estar e saneamento básico
    • Educação plena
    • Infraestrutura, mobilidade urbana e transporte público
    • Habitação, defesa social e assistência social
    • Desenvolvimento econômico e produção rural
    • Cultura, esporte e lazer, entre outras.

As ações consideradas prioritárias terão precedência na alocação de recursos e na execução financeira do orçamento.

A LDO determina que a previsão das receitas e a fixação das despesas deverão considerar os preços vigentes em julho de 2025, além de projeções de crescimento econômico, inflação e alterações legais. O texto também reforça o princípio do equilíbrio fiscal, exigindo que nenhuma despesa seja fixada sem a indicação da fonte de recursos correspondente.

O orçamento será composto pelo Orçamento Fiscal e pelo Orçamento da Seguridade Social, que englobam todos os poderes, fundos, autarquias, fundações e empresas dependentes do município. Também ficam instituídas reservas específicas, como a Reserva de Contingência, limitada a 2% da Receita Corrente Líquida.

A lei reafirma mecanismos de transparência, exigindo ampla divulgação dos instrumentos fiscais, como:

  • Relatório Resumido da Execução Orçamentária
    • Relatório de Gestão Fiscal
    • Portal da Transparência
    • Planos e orçamentos anuais e plurianuais

A determinação visa garantir amplo acesso às informações públicas e reforçar o controle social.

Emendas parlamentares e limites

Vereadores poderão apresentar até 15 emendas individuais, cada uma com valor mínimo de R$ 20 mil. Essas emendas serão deduzidas da reserva de contingência, e aquelas não executadas por impossibilidade técnica poderão ser remanejadas até 31 de dezembro de 2026. É proibida a apresentação de emendas que anulem dotações destinadas a pessoal, encargos sociais ou serviço da dívida.

Contratação de pessoal e despesas obrigatórias

A LDO mantém as restrições impostas pela LRF para contratação de servidores e aumento de gastos com pessoal. As contratações temporárias que representem substituição de servidores deverão ser contabilizadas como despesa de pessoal.
O texto também autoriza a realização de concursos públicos em 2026, desde que obedecidos os limites constitucionais e legais.

As transferências de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos passam a seguir rigorosos critérios, incluindo chamamento público, comprovação de regularidade fiscal e transparência na execução dos recursos. Auxílios, subvenções e contribuições só poderão ser concedidos mediante justificativa técnica e cumprimento das normas federais, como a Lei 13.019/2014.

As despesas com precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) serão centralizadas na Procuradoria Geral do Município. Precatórios apresentados até 1º de julho deverão ser incluídos na proposta orçamentária do ano seguinte.

A LDO autoriza o Executivo a realizar transposições, remanejamentos e transferências de recursos até o limite de 15% da despesa fixada, sem necessidade de nova autorização legislativa, exceto nos casos previstos em lei. Para o Poder Legislativo, o limite é de 20%. A lei determina que a execução do orçamento deve garantir o resultado primário previsto no Anexo de Metas Fiscais, assegurando a sustentabilidade das contas públicas.