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POLÍTICA

Presidente do STJ determina que Mailza pague o dobro em recurso por atrasar trabalho da Corte

Presidente do STJ determina que Mailza pague o dobro em recurso por atrasar trabalho da Corte

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, determinou que a senadora Mailza Gomes (Progressistas) pague em dobro as custas do recurso apresentado pela defesa dela em um processo que ela responde por improbidade administrativa. Mailza não pagou as custas do “Agravo de Divergência nos Embargos de Declaração no Recurso Especial”.

“O recurso de embargos de divergência não foi instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento. Dessa forma, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para realizar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento liminar do recurso”, diz a decisão publicada no site do STJ.

Mailza foi condenada pela Justiça do Acre por improbidade administrativa. O caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso de Mailza está praticamente encerrado. A senadora coleciona perdas nos tribunais tanto do Acre quanto de Brasília. Perdeu na decisão principal, tomada pelo TJ do Acre, no agravo de instrumento do recurso especial e no mérito. Também houve perda nos embargos de declaração.

Agora, a defesa de Mailza deixou de pagar as custas do Agravo de Divergência nos Embargos de Declaração do Recurso Especial dentro do que determina as regras. Esse dispositivo jurídico é utilizado quando o juiz, por exemplo, se posicionou de forma diferente ou favorável, não necessariamente ao mérito.

O Notícias da Hora consultou um advogado sobre o caso da senadora. Ele disse que certamente a defesa vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas adiantou que o processo tem tudo para não ser recebido pela Corte Maior, isso porque não há nele matéria constitucional, ou seja, que seja de competência do STF analisar.