Ao final da sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC) realizada nesta quinta-feira (23), o procurador eleitoral, Vitor Hugo Teodoro, questionou a desembargadora-presidente, Denise Bonfim, a respeito da demora para a execução da sentença proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em desfavor de Juliana Rodrigues e Manuel Marcos, ambos do Republicanos.
No entendimento dele, a comunicação das certidões de julgamento, no sistema, seria fator determinante para o cumprimento imediato da sentença, uma vez que os ministros não acataram a necessidade de se esperar a publicação do acórdão de julgamento.
“Estamos sendo cobrados pela execução imediata do que decidiu àquela Corte. Eles até discutiram esse ponto da necessidade ou não de se esperar a publicação do acórdão e ficou assentado que a execução seria imediata, bastando a comunicação para esta Corte. Falei com a Luciana mais cedo, e ela disse que a Corte foi comunicada”, disse o procurador eleitoral.
Em resposta, Denise Bonfim afirmou que apenas foram disponibilizadas no sistema as certidões do julgamento, mas isso não garante a ela segurança para promover a execução da sentença. Ela pontuou que vai esperar o envio do acórdão na plataforma do Tribunal Regional Eleitoral para, assim, proceder com a cassação definitiva de Juliana Rodrigues e Manuel Marcos.
“Oficialmente, não. Recebemos a certidão de julgamento, mas não entendo que isso seja um... Intimado formalmente nós não fomos. É claro que não vamos esperar a publicação do acórdão, mas eu estou aguardando, vou aguardar, para darmos cumprimento a partir do momento em que formos intimados. Eles só mandaram a certidão de julgamento. Eu acho que só com a certidão de julgamento, acho impossível a gente tomar qualquer medida”, disse a desembargadora.
Denise Bonfim voltou a ser questionada pelo procurador: “mesmo lá constando que trata-se da comunicação do julgamento deles?”. Novamente, veio a resposta: “é, mais lá não está. Só tem a certidão de julgamento. Não me sinto segura em dar continuidade só com a certidão de julgamento”.
Por fim, ficou frimado que assim que o acórdão seja disponibilizado pelo TSE ao TRE/AC, ou seja, juntado ao processo, Denise Bonfim vai proceder com a recontagem dos votos e declarar a cassação dos mandatos dos dois parlamentares.