Em nota, o pocurador da República/Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal (MPF), Lucas Costa Almeida Dias, rebateu a declação do superintendente do Dnit no Acre, Ricardo Araújo, de que os R$ 16 milhões destinados à construção da ponte de Rodrigues Alves, no Juruá, teriam sido realocados devido decisão judicial que suspendeu o edital para realização da obra.
"A sentença, que o MPF considera corajosa, louvável e histórica, declarou a nulidade do edital, contudo, sem atender o pedido para a exclusão do trecho que envolve a construção desta ponte específica".
O procurador relata que, no dia 27 de junho de 2023, foi apresentado recurso acerca do trecho da construção da referida ponte, por entender que inviabilizar a construção da ponte representa prejuízo à população local, porém a Justiça Federal não acolheu o pedido do MPF para liberar a construção do trecho da ponte.
A Justiça Federal teria ainda, na mesma decisão, admitido a possibilidade de realização de novas licitações sobre o trecho específico, sem o aproveitamento da licitação embargada.
Saiba mais - A ação civil pública foi movida pela Associação SOS Amazônia, Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (OPIRJ), Comissão Pró Índio do Acre (CPI-Acre), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) e Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS) pretende, em síntese, a abstenção da União, do Dnit e do Ibama de licitar em licenciar eventuais obras de construção da BR-364 na ligação entre Cruzeiro de Sul e Pucallpa (Peru), enquanto não forem realizados os Estudos de Viabilidade Técnica e Ambiental (EVTEA) e não for realizada consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas.