..::data e hora::.. 00:00:00
gif banner de site 2565x200px

POLÍTICA

Procuradoria da Câmara aponta ‘novas’ irregularidades em projeto que aumenta subsídio ao transporte coletivo em Rio Branco

Procuradoria da Câmara aponta ‘novas’ irregularidades em projeto que aumenta subsídio ao transporte coletivo em Rio Branco

A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Rio Branco emitiu parecer contrário à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 22/2025, que propõe aumentar o subsídio tarifário do transporte coletivo urbano de R$ 2,63 para R$ 3,63 por passageiro, mantendo a tarifa pública em R$ 3,50. O documento, assinado pelos procuradores Evelyn Ferreira e Renan Braga, foi protocolado no último dia 11 de setembro.

O parecer destaca que, apesar da relevância do tema, há lacunas jurídicas e técnicas que impedem a tramitação segura do projeto enviado pelo Executivo. Entre os principais pontos levantados, está a ausência de comprovação formal da prorrogação do subsídio instituído pela Lei Complementar nº 164/2022, inicialmente válido até novembro daquele ano.

Outro ponto crítico é a falta de apresentação do contrato de concessão do transporte coletivo e de estudos detalhados que justifiquem a majoração do subsídio. As planilhas entregues pela prefeitura, segundo os procuradores, não esclarecem a discrepância entre o custo técnico do serviço — calculado em R$ 7,79 por passageiro — e a remuneração proposta de R$ 7,13.

A Procuradoria também apontou a ausência de manifestação do Conselho Municipal de Transportes Públicos (CMTP), instância prevista em lei para opinar sobre alterações que impactem a política tarifária. Além disso, questionou a retroatividade dos efeitos financeiros a 16 de junho de 2025, considerada medida “excepcionalíssima” que não foi devidamente justificada.

No campo orçamentário, o parecer alerta que o aumento do subsídio representa uma despesa obrigatória de caráter continuado, estimada em R$ 7,4 milhões ainda em 2025 e mais de R$ 12 milhões anuais nos exercícios seguintes. Apesar de haver dotação orçamentária para este ano, não foram apresentadas medidas de compensação previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Diante disso, a Procuradoria recomenda que o projeto só avance após o cumprimento de sete condições básicas, incluindo:

  • comprovação formal da prorrogação do subsídio de 2022;
    • entrega do contrato de concessão e estudos técnicos detalhados;
    • manifestação do CMTP;
    • justificativa para retroatividade;
    • adequação às exigências da LRF;
    • emenda para aprimoramento da técnica legislativa;
    • realização de audiência pública com participação de sociedade civil, RBTRANS, Ministério Público e entidades representativas.

O parecer conclui que o projeto deve tramitar pelas comissões de Constituição e Justiça, Urbanismo e Transporte, além de Orçamento e Finanças, mas apenas após as adequações recomendadas.