Um projeto de lei de autoria do deputado federal Manuel Marcos (Republicanos/AC) veda a cobrança de tarifas em contas de depósito à vista ou de poupança sem movimentação há mais de noventa dias.
A presente proposição visa garantir que os titulares de contas de depósito em instituições financeiras que não estejam movimentando tais contas deixem de ser cobrados por serviços não autorizados, causando assim um endividamento injustificado.
“Ao realizar os débitos de tarifas, os consumidores acabam tornando-se devedores, uma vez que os limites de crédito são utilizados. Esses débitos geram juros, que são cumulativos e se transformam em dívidas vultosas e até mesmo impagáveis, assim, decorrido algum tempo, esses consumidores começam a serem importunados por cobranças de bancos ou de empresas especializadas, momento em que descobrem estar em débito por causa das tarifas cobradas na conta inativa”, afirma o deputado.
Dessa forma fica instituído no projeto que após decorridos noventa dias, a instituição financeira detentora da conta deverá estornar quaisquer juros ocasionados em função de utilização de limite de crédito relativo à conta de depósitos decorrente de débitos de tarifas.