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POLÍTICA

Publicada Lei que proíbe aumento de preços de produtos e serviços sem justa causa na pandemia

Publicada Lei que proíbe aumento de preços de produtos e serviços sem justa causa na pandemia

Foi publicada nesta quarta-feira, 06/05, no Diário Oficial do Acre, a Lei n° 3.621/2020, de autoria da deputada estadual Doutora Juliana (Republicanos/AC), que proíbe o aumento injustificado dos preços de todos os produtos e serviços no Acre, fixando como parâmetro de aferição os preços praticados no dia 01 de março de 2020, quando a pandemia de Covid-19 ainda não tinha atingido o Estado.

Em meio à crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, diversos estabelecimentos comerciais têm sido alvo de denúncias e fiscalizações pela suposta prática de preços abusivos.

Para a autora da lei, "é inaceitável que qualquer parte da cadeia comercial se aproveite do momento de fragilidade e vulnerabilidade do povo para violar os direitos do consumidor e obter lucros exorbitantes".

"Nossa lei vem para reforçar o conjunto de diplomas legais na luta contra a desumana prática de abusividade de preços. Nesse caso, com uma data estabelecida como parâmetro de comparação dos preços, a lei contribuirá servindo como mais um dispositivo legal para a atuação dos órgãos de fiscalização, como Ministério Público e Procon, que têm travado uma verdadeira batalha contra as violações dos direitos do consumidor nesse momento tão difícil", explica a parlamentar.

A referida lei entra em vigor a partir de hoje, data de sua publicação, sendo que sua vigência será enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela SESACRE em decorrência da pandemia pelo COVID-19.