Foi publicado da edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 18, o Decreto Nº 11.280 que entre outras estabelece prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal 2021 - Refis 2021.
De acordo com o decreto para usufruir dos benefícios do programa, o interessado deverá fazer adesão até 22 de dezembro de 2023, mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos
necessários.
Além da documentação deverá efetuar o "pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado de Fazenda - Sefaz ou da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, caso inscrito em dívida ativa, observado o disposto no § 5º deste artigo”.