Projeto enviado ao Congresso na quarta-feira enumera profissões que terão alíquota reduzida
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou nesta quarta-feira (dia 24) o primeiro e mais amplo projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O texto apresenta os detalhes sobre o benefício para profissionais liberais, como advogados, médicos, engenheiros e contadores. Essas categorias terão redução de 30% na alíquota geral.
A reforma definiu que terão alíquota reduzida atividades ligadas à prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.
Veja a lista:
- I - administradores;
- II - advogados;
- III - arquitetos e urbanistas;
- IV - assistentes sociais;
- V - bibliotecários;
- VI - biólogos;
- VII - contabilistas;
- VIII - economistas;
- IX - economistas domésticos;
- X - profissionais de educação física;
- XI - engenheiros e agrônomos;
- XII - estatísticos;
- XIII - médicos, veterinários e zootecnistas;
- XIV - museólogos;
- XV - químicos;
- XVI - profissionais de relações públicas;
- XVII - técnicos industriais; e
- XVIII - técnicos agrícolas.
Além disso, há ainda setores e produtos que terão redução de Imposto sobre o chamado Valor Agregado (IVA), que vai unificar cinco tributos que hoje são cobrados separadamente.
A expectativa é que ir a um consultório dentário ou fazer sessões de fisioterapia fique mais barato, pois os profissionais que prestam esses serviços terão um desconto de 60% sobre a tributação. Veja abaixo os serviços que terão abatimento de 60% sobre o IVA.
Veja os serviços de saúde com desconto:
- Serviços cirúrgicos;
- Serviços ginecológicos e obstétricos;
- Serviços psiquiátricos;
- Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva;
- Serviços de atendimento de urgência;
- Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
- Serviços de clínica médica;
- Serviços médicos especializados;
- Serviços odontológicos;
- Serviços de enfermagem;
- Serviços de fisioterapia;
- Serviços laboratoriais;
- Serviços de diagnóstico por imagem;
- Serviços de bancos de material biológico humano;
- Serviços de ambulância;
- Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
- Serviços de psicologia;
- Serviços de vigilância sanitária;
- Serviços de epidemiologia;
- Serviços de vacinação;
- Serviços de fonoaudiologia;
- Serviços de nutrição;
- Serviços de optometria;
- Serviços de instrumentação cirúrgica;
- Serviços de biomedicina;
- Serviços farmacêuticos;
- Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.
Veja a lista dos serviços de educação com desconto:
- Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola;
- Ensino Fundamental;
- Ensino Médio;
- Ensino Técnico de Nível Médio;
- Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;
- Ensino Superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;
- Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;
- Ensino de línguas nativas de povos originários;
- Educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer da etapas de educação tratadas neste anexo.
Reforma Tributária
Após décadas de discussões, o Congresso Nacional aprovou a Reforma Tributária no fim do ano passado. O texto atualiza o sistema tributário brasileiro.
Pela Emenda, cinco tributos serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).
No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item.
O valor do IVA ainda vai ser estipulado, em outra etapa, quando a PEC for regulamentada. A área econômica calcula que o percentual deverá ser algo em torno de 27% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país. A alíquota não será definida agora.