O chefe da Casa Civil, José Ribamar Trindade, publicou portaria no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (2) informando que a liberação de passagens aéreas e diárias a servidores está condicionada estritamente ao interesse do poder Executivo, sendo liberadas apenas as viagens consideradas “urgentes” ou “essenciais” para o bom andamento da administração pública.
“O encaminhamento do pedido à Secretaria de Estado da Casa Civil observará o modelo de ofício disposto no Anexo I desta Portaria, que deverá acompanhar, em anexo, o documento previsto no Anexo II do decreto nº 6.854, de 30 de dezembro de 2002 (Proposta e Concessão de Diárias)”, diz o documento oficial.
Ainda de acordo com José Ribamar Trindade, “o § 1º do art. 1º e o caput do art. 5º do Decreto nº 5.613, de 26 de março de 2020 delegam ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil a prática do ato autorizativo mencionado no parágrafo anterior, inclusive com a possibilidade de expedição de atos normativos necessários à fiel execução da norma”.