O secretário de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Ricardo Brandão, disse nesta quinta-feira (21) que os empréstimos consignados concedidos aos servidores estaduais seguem obedecendo ao teto máximo de 35% de margem consignável.
Ele frisou que assim a Assembleia Legislativa promulgou o decreto legislativo, de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), que susta a possibilidade de exploração da margem de 15% a mais, todas as medidas foram adotadas para a adequação.
“De imediato, quando foi publicado o decreto já adotamos todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento”, afirmou Ricardo Brandão ao dizer que as instituições financeiras devem atuam apenas dentro da margem máxima de 35%.
Novas regras
A respeito das novas regras de empréstimos publicadas hoje no Diário Oficial do Estado, o diretor de Gestão de Pessoas da Seplag, Guilherme Duarte, disse que o prazo foi ampliado de 96 meses para 120 meses para os efetivos.
“No artigo 11 foi majorado o prazo de 96 meses para 120 meses para servidores efetivos, mantendo o prazo de até 36 meses para cargos em comissão. No artigo 12 a alteração foi o prazo que era de 24 meses, ficou aberto para a quantidade de meses que ficar acordado entre o servidor e o banco, resguardado a disponibilidade de margem consignável”.