O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PP), sancionou nesta quarta-feira (27) a Lei que cria o Conselho Municipal de Contribuintes, órgão destinado a julgar, em segunda e última instância administrativa, recursos interpostos contra atos ou decisões relacionados à matéria tributária.
A medida, que tem como objetivo assegurar a imparcialidade e transparência no tratamento das questões tributárias, foi oficializada por Decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
O Conselho terá sua sede em Rio Branco, integrando a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças. Suas competências incluem julgar recursos interpostos contra decisões de primeira instância administrativa, abordando temas como lançamentos de impostos, taxas, contribuições, imunidades, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, além da aplicação de penalidades de natureza tributária.
O Conselho de Contribuintes também terá a responsabilidade de propor medidas ao secretário Municipal de Finanças e ao prefeito para aprimorar a legislação fiscal e tributária, visando à justiça fiscal e à conciliação dos interesses dos contribuintes e da Fazenda Municipal. Adicionalmente, o órgão deverá prestar auxílio à administração quando solicitado, oferecendo orientação, planejamento e interpretação de matéria tributária.
O processo de julgamento em segunda instância será conduzido de forma não presencial, utilizando videoconferência ou tecnologia similar, conforme estipulado pelo Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
Uma novidade importante é a criação de Súmulas Administrativas, que serão aprovadas pelo Conselho e terão caráter vinculante para os demais órgãos da Administração Tributária do Município.
Essas súmulas serão elaboradas com base em decisões reiteradas do Conselho, podendo ser propostas pelo presidente, pelo representante da Secretaria Municipal de Finanças no Conselho ou por qualquer conselheiro. A aprovação dependerá da manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município (PGM).
Já as sessões de julgamento serão realizadas com a presença mínima de 05 (cinco) Conselheiros e as decisões serão por maioria de votos, cabendo ao seu presidente proferir, quando for o caso, o voto de desempate.
As decisões do Conselho serão proferidas em forma de acórdãos, obedecidas às disposições previstas no Regimento Interno. As ementas dos acórdãos serão publicadas no Diário Oficial a cada 30 (trinta) dias.