O deputado estadual Roberto Duarte protocolou na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Acre um projeto de Lei Complementar que impede o Estado de recolher veículos de pessoas que estejam com débito vencido do IPVA. A proposta do deputado do MDB ressalta que é de competência dos estados legislar sobre o IPVA, conforme o inciso III, Att.155, da Constituição Federal de 1988 .
“É expressamente vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, utilizar tributo com efeito de confisco, com fulcro no inciso IV, do art. 150 da Carta Magna de 1988. Dessa forma, percebemos que o princípio do não confisco diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual, ou repassá-los a outros”, explica o Roberto Duarte.
O Projeto de Lei Complementar ressalta ainda que a Constituição impõe um limite ao poder do Estado de tributar e a forma de cobrar esse imposto. O Estado ao proibir a circulação de veículos com atrasos no pagamento do imposto apresenta uma clara violação dos direitos constitucionais do cidadão-contribuinte.
O Estado não pode utilizar apreensão do veículo por falta de pagamento do licenciamento, do IPVA ou de qualquer outro tributo, pois se trata de um ato abusivo do poder de polícia que tem o Estado.
“O estado dispõe de meios coercitivos próprios e legítimos para cobrança de tributos, como é no caso da inscrição em dívida ativa e execução fiscal, sendo inadmissível o recolhimento do veículo para que o proprietário se veja obrigado e coagido a pagar o tributo. Se utilizarmos da comparação, seria a mesma situação se o Estado expulsasse os proprietários de uma residência por atraso do IPTU.” ressaltou o parlamentar.