O deputado estadual Roberto Duarte (MDB) solicitou ao Ministério Público, por meio de requerimento, que a instituição proponha uma ação civil pública para que o Governo do Acre possa garantir a continuidade da prestação da alimentação escolar para todos os alunos da rede estadual de ensino do estado.
Entenda a situação: diante do isolamento social causado pela pandemia do coronavírus, o deputado estadual Roberto Duarte propôs, no dia 20 de março, que o Governo do Acre e a Prefeitura de Rio Branco, em conjunto, fizessem doações de cestas básicas aos alunos da rede de ensino municipal e estadual.
Acatando a sugestão apresentada por Duarte, o Governo do Acre publicou no decreto nº 5.628, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas necessárias à manutenção da distribuição das merendas escolares aos alunos em situação de vulnerabilidade social, durante o período de suspensão das aulas da rede pública estadual de ensino.
O leitor pode questionar: “mas o Governo já iniciou a entrega das cestas básicas aos alunos”. Sim, já começou. No entanto, a preocupação é que não são para todos. Serão contemplados, apenas, os estudantes que se enquadrarem nos requisitos previstos para inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
“Essa medida de distribuição de cestas básicas - que atende também em caráter emergencial e complementar famílias que se encontram em situação de insegurança alimentar e nutricional - é essencial para que os alunos tenham uma alimentação de qualidade e que não percam o valor nutricional que têm na escola”, explicou Roberto Duarte.
É preciso considerar que muitas crianças têm na alimentação escolar sua principal, quando não a única, fonte de nutrição. A crise econômica decorrente da pandemia já submete e levará à situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica e de insegurança alimentar muitas outras famílias que até então não viviam nesta situação e que, portanto, não eram formais beneficiárias de programas sociais ou estavam inscritas em cadastros para estes fins. Há, ainda, a situação de tantas outras famílias que, de tão carentes e marginalizadas, sequer buscam formalizar requerimento para a obtenção de direitos e benefícios assistenciais.
O Planalto sancionou a lei 13.987, de 2020, que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram as aulas suspensas devido à pandemia. A lei já foi publicada no diário oficial do último dia 7 de abril.
“Estamos felizes e satisfeitos por já terem sido contemplados quase 40 mil famílias. Se o Estado recebe recurso do Governo Federal para custear a merenda escolar, verba esta paga por aluno matriculado e não suspensa, além de terem parte de seus orçamentos próprios para este fim, não há como justificar o não fornecimento da alimentação para todos os alunos. Por isto, solicitei ao Ministério Público uma ação para que garantir a continuidade”, explicou o deputado estadual Roberto Duarte.