O deputado estadual Roberto Duarte (MDB) reagiu com contrariedade à decisão da juíza Evelin Campos Cerqueira Bueno, do Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, que considerou inconstitucional a lei estadual, de autoria do parlamentar, que isenta os advogados do pagamento de custas em processos judiciais referente à cobrança de honorários advocatícios.
"É importante frisar que se trata de uma decisão isolada, uma vez que os todos os demais magistrados acreanos estão cumprindo a lei. De outro aspecto, a lei teve sua tramitação regular, transparente, foi acolhida pela unanimidade dos deputados estaduais e tem a função de proteger a verba alimentar dos advogados, inclusive como já considerado pelo Supremo Tribunal Federal.
Situação que me preocupa é a notícia de retaliação à classe dos advogados, que muito quero crer que se trata de mera falácia.
Por fim, é chegado o momento de discutir a situação de penúria de toda população carente do Vale do Juruá, que há anos conta somente com um defensor público para atuar em defesas judiciais e administrativas", disse o emedebista.
A lei foi sancionada em dois de julho deste ano. Para a magistrada, a Assembleia Legislativa feriu o princípio da separação dos poderes quando aprovou a lei.
Por outro lado, Roberto Duarte mostrou preocupação
com "as notícias de nomeação indiscriminada de advogados dativos, inclusive em favor de cidadãos que não necessitam desse serviço, pois podem tranquilamente contratar advogados para a sua defesa. Assim, nós contribuintes pagamos duas vezes: pela Defensoria Pública, que enfim não consegue cumprir com sua missão constitucional, diante da desestrutura e pela remuneração de advogados dativos nomeados para defender quem não é pobre e necessitado. Poderes Executivo, Judiciário e a Defensoria Pública devem assumir suas responsabilidades, para que possamos encontrar uma solução definitiva e adequada à população acreana, protegendo não só a população carente, como também a aplicação correta dos recursos públicos".