O prefeito eleito de Tarauacá, Rodrigo Damasceno (PP), ganhou mais uma na Justiça. Desta vez contra um recurso impetrado pela Coligação “Vamos Juntos por Tarauacá em Primeiro Lugar”, que tinha como candidato o empresário Zé Filho, do Republicanos.
No pedido feito ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os advogados do empresário pediam o indeferimento da candidatura de Damasceno, alegando rejeição nas contas do progressista pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A coligação sustentou que o acórdão da Corte de Contas não analisou suficientemente a decisão nº 13.456/2022 do TCE/AC, que, segundo a coligação, apresentaria elementos que comprovam a inelegibilidade de Damasceno com base na Lei Complementar nº 64/1990.
Porém, o ministro Nunes Marques considerou que o recurso cabível seria o especial, e não o ordinário, citando jurisprudência estabelecida pela Resolução TSE nº 23.609/2019, a qual determina que em casos de registros municipais, o recurso especial deve ser utilizado. Na visão do ministro, a coligação cometeu “erro grosseiro” ao interpor o recurso ordinário e rejeitou a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, que poderia converter o tipo de recurso, argumentando que não havia dúvida objetiva sobre o recurso apropriado para o caso.
Everton Frota, advogado de defesa de Rodrigo Damasceno, disse que a decisão de Nunes Marques faz justiça. “A gente sabe que o processo eleitoral é peculiar, deve existir preparo para atuação nele. Fico feliz pelo resultado, estamos fazendo Justiça”, disse.
A Procuradoria-Geral Eleitoral também se manifestou pelo não conhecimento do recurso, reiterando o posicionamento de que a coligação não utilizou o instrumento jurídico adequado. A decisão do TSE conclui o caso, mantendo o registro de candidatura de Rodrigo Damasceno ao cargo de prefeito de Tarauacá.