A rejeição do nome da conselheira substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza pela Assembleia Legislativa continua rendendo. E no que depender dos membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o assunto será judicializado.
De acordo com o conselheiro Ronald Polanco, não há dúvidas que a vaga é destinada aos auditores substitutos de conselheiros. Ele mencionou que, caso estivesse na Aleac na última terça-feira (25) teria acompanhado os votos dos deputados Edvaldo Magalhães (PCdoB), Fagner Calegário (Republicanos) e Daniel Zen (PT), que foram favoráveis ao nome de Maria de Jesus, por esta já ocupar o cargo de conselheira-substituta e ser servidora de carreira do TCE/AC.
No entendimento dos parlamentares que foram favoráveis, a idade a que se refere à Constituição Estadual seria em caso de ingresso nos quadros do TCE, o que não ocorre com Jesus. Ela é concursada desde 1994 e faz parte da Corte de Contas.
“Todos nós sentimos a não aprovação, o não entendimento. Se eu estivesse lá, talvez, eu estivesse acompanhando o voto dos que votaram ao seu favor devido à coerência. Tem que ser coerente. Essa vaga é da auditoria, se não é hoje sua, será do próximo auditor. Não tem como alterar. Ou seja, não há disputa”, disse Polanco.
Quanto ao critério de idade evocado pelos parlamentares ao citarem a Constituição Estadual, Ronald Polanco disse que a decisão teve mais um caráter político que jurídico ao ser construído ‘consensos’.
“Apenas a idade... Aí existem tantos princípios jurídicos e de justiça, mas a política vai sempre os consensos. Lá se fazem os consensos, mas a gente espera que com as medidas judiciais que vão subir, você tem o direito de assumir essa cadeira aí que é a sexta e estamos todos com você!”, reiterou o conselheiro de Contas.