Uma coisa que parece não mudar nos dias de eleição é o derrame de santinho nas ruas, especialmente em frente as seções eleitorais e neste domingo, 15 de novembro, não foi diferente.
No centro de Rio Branco, o jornalista João Renato, do Notícias da Hora, mostrou as ruas de nossa cidade poluídas com lixo o chamado: "lixo eleitoral", mas o que muitos não sabem é que jogar uma grande quantidade de "santinhos" em vias públicas, próximo a um local de votação , configura crime eleitoral.
De acordo com a Lei das Eleições 9.504/97, artigo 39, parágrafo 5º, inciso 3º, o chamado “derramamento de santinhos” configura propaganda eleitoral irregular ainda que realizado na véspera do pleito. Em geral, os cabos eleitorais percorrem as principais vias e locais de votação para despejar santinhos.
Vale destacar ainda que o descarte de material gráfico também pode ser enquadrado como crime de boca de urna, se realizado no dia e horário da eleição.