O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 está em curso, com prazo final até 31 de maio. Uma das ferramentas disponíveis para facilitar o processo é a declaração pré-preenchida, destinada aos contribuintes que possuem uma conta gov.br nível prata ou ouro, o que representa cerca de 75% dos declarantes, conforme a Receita Federal.
A principal vantagem da ferramenta é a automação de informações, evitando o preenchimento repetitivo de dados. O sistema utiliza dados da Receita Federal para gerar automaticamente as informações fiscais, cabendo ao declarante apenas confirmar, alterar, incluir ou excluir dados conforme necessário.
Além de simplificar o processo, a declaração pré-preenchida pode ajudar a reduzir a incidência de erros e, consequentemente, o risco de cair na malha fiscal, popularmente conhecida como "malha fina". Evitar essa situação é fundamental, pois estar na malha fina implica em análise detalhada da declaração, atrasos na restituição e possíveis penalidades.
Dentre as atualizações para o IRPF 2024, destacam-se os novos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. Os rendimentos tributáveis e os limites para rendimentos isentos e não tributáveis foram ajustados, refletindo mudanças na legislação.
É importante ressaltar que além dos contribuintes que se enquadram nos novos limites, há uma série de critérios específicos que obrigam à entrega da declaração, como receita bruta de atividade rural, ganho de capital na venda de bens, operações em bolsas de valores, entre outros.
O prazo para entrega da declaração do IRPF 2024 iniciou em 15 de março e se estende até o mês cinco. A multa por atraso é significativa, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido.
Além disso, a data de entrega é determinante para o critério de desempate na restituição, incentivando os contribuintes a realizarem a declaração o mais breve possível. A declaração pode ser feita online, através do programa Imposto de Renda ou do aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis.