Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador de Justiça Sammy Barbosa Lopes, do Ministério Público do Estado do Acre, pede a suspensão da Lei Estadual nº 3.779/2021, que extinguiu o Instituto de Gestão de Saúde do Acre – Igesac e criou o quadro de pessoal em extinção no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado.
Segundo o documento encaminhado à presidente do Tribunal de Justiça, Waldirene Cordeiro, a lei burla o acordo firmado em Ação Civil Pública entre o Igesac e o Ministério Público do Trabalho ao incorporar empregados privados à Sesacre sem a realização de concurso, já que a
a Constituição Federal exige a realização de certame para o ingresso efetivo no serviço público.
“A Lei Estadual nº 3.779/2021 afronta diretamente a exigência constitucional de concurso público para assunção a cargos públicos quando traz os empregados do IGESAC – os quais, quando muito, se submeteram a processo seletivo –, para integrarem o quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Saúde, com o nítido propósito de agradar a categoria e burlar a terceirização do serviço público de saúde, além de evitar a demissão deles, caracterizando verdadeira manobra vantajosa que desrespeita o esforço daqueles que se submetem ao certame rígido indispensável para posse em cargos públicos”, diz a ADI.
Em outro fragmento, o documento acrescenta: “A tese central defendida nesta ação é a de inconstitucionalidade material das normas impugnadas, por violação ao disposto nos artigos 27, II, § 2º, e 30, caput, ambos da Constituição Acreana, e violação reflexa ao previsto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, haja vista a incorporação à Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE do quadro de extinção dos empregados do IGESAC sem prévia aprovação em concurso público, criando regime jurídico híbrido ao permitir que pessoal celetista adentre aos quadros da Administração Pública Direta cujo regime estatutário é o exigido. O concurso público é forma originária de investidura em cargo público para selecionar o candidato mais apto a ocupá-lo, motivo pelo qual deve atender aos princípios que regem a Administração Pública”.
A liminar deve ser concedida até o final deste mês pelo relator da ação, o desembargador Elcio sabo Mendes, que, vale lembrar, foi o mesmo que julgou inconstitucional a lei anterior do Igesac.