O governador Gladson Cameli (PP) sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) que determina que as unidades de saúde públicas e privadas ofereçam leito separado para as mães de natimorto ou com óbito fetal. A lei é de autoria Eduardo Ribeiro (PSD). A sanção foi publicada hoje (26), no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a lei, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, conveniados ao Sistema Público de Saúde (SUS) ou particulares, ficam obrigados a oferecer leitos separados para mulheres que tenham sofrido aborto espontâneo e para parturientes de natimorto, garantido ao menos um leito em ambiente separado nas unidades de saúde do Acre.
A nova legislação cita ainda que será assegurado pelas unidades de saúde o direito a um acompanhante, de escolha da parturiente, durante o período de internação.
Além disso, será prestado atendimento psicológico à gestante e ao pai em caso de aborto espontâneo ou criança natimorto, desde o momento da internação hospitalar, bem como no período pós-operatório.
O autor da matéria, deputado Eduardo Ribeiro comemorou a sanção. “Dizer para elas que elas não estão sozinhas. Fica aqui o meu agradecimento ao governador do Estado pela sensibilidade”, disse o parlamentar.