Foi publicada nesta quarta-feira, 28, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei de N°4.071, de 26 dezembro 2022 de autoria do deputado Roberto Duarte, que garante penalidades administrativas às pessoas físicas, jurídicas e agentes públicos que discriminem as pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), no Acre.
Segundo o texto, define-se discriminação contra as pessoas com Transtorno de Espectro Autista qualquer forma de distinção, recusa restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente ou pelas redes sociais.
O autismo está entre as prioridades do deputado Roberto Duarte desde o início de seu mandato, ele é autor da Lei Nº 3.799, que cria a Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para que tenham preferência no atendimento em repartições públicas e privadas, além de ter prioridade na concessão de vagas em creches e escolas da Rede Pública.
“Ficamos felizes com a aprovação desse lei, pois infelizmente as pessoas com TEA ou seus responsáveis ainda enfrentam rotineiramente atos discriminatórios, que se manifestam de diferentes formas, muitas vezes em atitudes disfarçadas ou explícitas, que podem ocorrer nas escolas, na rua, em restaurantes, ou em qualquer lugar, essas atitudes trazem consequências devastadoras para quem é vítima, temos que tomar atitudes efetivas para combater”, explicou o deputado.