Foi sancionado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 14, a Lei nº 4.142, que assegura atendimento psicológico prioritário na rede pública do Estado às crianças e aos adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual.
A lei especifica que a comprovação do abuso ou da exploração sexual deve ser feita, por meio de laudo médico ou laudo pericial. A lei é de autoria do deputado Eduardo Ribeiro e, passa a vigorar, a partir da data de sua publicação.