Foi sancionado na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 06, a Lei nº 4.338, que autoriza o pagamento de aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Acre (AcrePrevidência) com recursos excedentes das autarquias e fundações públicas, sem prejuízo das disposições constitucionais transitórias.
A medida tem por objetivo utilizar o dinheiro para amenizar o rombo da previdência que custa mais de R$ 60 milhões por mês ao governo do Acre e garantir o pagamento dos benefícios aos servidores públicos aposentados e pensionistas.
De acordo com a publicação, os recursos de superávit financeiro serão transferidos para a conta única do Tesouro Estadual e utilizados mediante a abertura de crédito suplementar.