O Diário Oficial desta quarta-feira (13) traz a sanção do projeto de lei que concede aos servidores estaduais da Saúde do Estado adicional de 200% do valor devido a
título de adicional de insalubridade como medida excepcional e temporária de enfrentamento ao estado de calamidade pública causado pela covid-19. O pagamento do benefício foi uma das promessas feitas pelo governador Gladson Cameli.
De acordo com a lei, os servidores que recebem 20%, a título de adicional de insalubridade farão jus ao acréscimo de 100% sobre o referido adicional; ja os que recebem 15% receberão acréscimo de 133,3% e os servidores que recebem 10% de insalubridade vão contar com acréscimo de 200%.
O benefício poderá ser prorrogado mediante decreto, sucessivamente a cada 30 dias, enquanto perdurar o reconhecimento de calamidade pública no âmbito do Estado, desde que haja disponibilidade financeira e orçamentária, informa a lei.