..::data e hora::.. 00:00:00
gif banner de site 2565x200px

POLÍTICA

Secretário Paulo Correia vai ter que explicar a Ribamar Trindade, do TCE, favorecimento a empresa em pregão milionário

Secretário Paulo Correia vai ter que explicar a Ribamar Trindade, do TCE, favorecimento a empresa em pregão milionário

Um pregão eletrônico feito pela Secretaria de Estado de Administração (Sead), para a contratação de empresa especializada em engenharia de segurança e medicina do trabalho, entrou na mira do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC). O conselheiro José Ribamar Trindade, relator do caso, deu prazo de 48 horas para que o secretário Paulo Roberto Correia se explique. A decisão foi publicada hoje (11) no Diário Eletrônico do TCE.

De acordo com a denúncia formulada pela empresa Centro de
Diagnóstico da Família Ltda. (CDF), acompanhada de pedido de medida cautelar, há “a existência de irregularidades graves no Pregão Eletrônico SRP nº 046/2025, conduzido pela Secretaria de Estado de Administração (SEAD), que tem um valor estimado de R$ 13.305.310,67. A ganhadora da licitação foi a empresa Evolue Serviços Ltda, que teve concedido em favor da empresa R$ 7.318.639,20.

A denunciante sustenta, em síntese, que a proposta da empresa vencedora é inexequível e que a Administração Pública permitiu uma "construção tardia" da viabilidade econômica da oferta durante a fase de diligências. Além disso, aponta que houve quebra de isonomia no tratamento dispensado às licitantes e a postergação indevida de exigências de qualificação técnica para a fase de contratação, o que esvaziaria a fase de habilitação.

De acordo com José Ribamar, o relatório elaborado pela Coordenadoria Especializada de Controle Externo do TCE “confirmou a presença de indícios fortes de vícios que maculam a legalidade e a isonomia do certame. A unidade técnica destacou a existência de uma discrepância milionária no lucro líquido declarado pela vencedora e a aplicação de critérios heterogêneos de julgamento, sugerindo a suspensão cautelar do certame e a citação dos responsáveis”.

“Por outro lado, a análise técnica preliminar revela fatos de elevada gravidade que demandam esclarecimentos imediatos. O primeiro ponto refere-se à materialidade de uma divergência financeira expressiva na proposta da empresa Evolue Serviços Ltda. Foi identificada uma variação de R$ 1,825.265,21 (um milhão, oitocentos evinte e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos) no lucro líquido declarado dentro do mesmo demonstrativo de exequibilidade. Enquanto em um trecho do documento o lucro era projetado em R$ 4.737.055,00, em outro o valor caía para
R$ 2.911.789,79”, diz o conselheiro.

Em outro ponto, o relator afirma que outro indício relevante é a flagrante assimetria procedimental. “Enquanto empresas como a Bioseg e a Work Temporary foram sumariamente desclassificadas por falhas na composição de custos de transporte e pessoal, sem direito ao saneamento, a empresa Evolue foi beneficiada com múltiplas diligências sucessivas para ajustar pontos centrais de sua planilha econômica. De fato, essa desigualdade de tratamento revela uma quebra do princípio da isonomia”.