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POLÍTICA

Secretários faltosos sem justificativa a convocações da Aleac não responderão mais por crime de responsabilidade, decide STF

Secretários faltosos sem justificativa a convocações da Aleac não responderão mais por crime de responsabilidade, decide STF

Rol de autoridades a serem convocadas foi reduzida. Não se pode mais convocar autoridades que não estejam subordinadas diretamente ao governador do Estado

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada hoje (22) impede que a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) atribua crime de responsabilidade ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público Estadual e a presidentes de autarquias, empresas públicas estaduais ou assemelhadas, por falta injustificada, em caso de convocação.

Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Carmén Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que declarou inconstitucionais as expressões: “o Procurador-Geral da Justiça e dirigentes de autarquias, empresas públicas estaduais ou assemelhadas” constantes do art. 44, inc. XV, da Constituição do Estado do Acre.

Para entender melhor isso, a Constituição Estadual do Acre ampliava o rol de autoridades que poderiam ser convocadas pela Assembleia e em caso de ausência sem justificação, responder por crime de responsabilidade. No entendimento de Zanin, a iniciativa acreana fere o princípio da simetria. Ou seja, o artigo 50 da Constituição Federal prevê que sejam convocados apenas autoridades subordinadas ao presidente da República. No caso dos estados, essa medida se aplica aos secretários de Estado e ao procurador-geral do Estado, que são subordinados ao governador.

“Como se vê, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido da inconstitucionalidade, por violação ao princípio da simetria, da previsão, na Constituição estadual, que amplia o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta pelo Poder Legislativo. Portanto, é inconstitucional a expressão “o Procurador-Geral da Justiça e dirigentes de autarquias, empresas públicas estaduais ou assemelhadas” constante do art. 44, inc. XV, da Constituição do Estado do Acre”, afirma Cristiano Zanin.


Ainda sobre a possibilidade de se prevê crime de responsabilidade aos secretários de Estado e ao procurador-geral do Estado, os ministros votaram pela inconstitucionalidade da expressão: “importando a ausência, sem justificação adequada, em crime de responsabilidade”.

Na decisão, embora o artigo 50 da Constituição Federal mencione crime de responsabilidade para os faltosos sem justificativa, a regra não segue a mesma simetria, isso porque no entendimento dos ministros do STF, não cabe aos deputados legislação sobre direito penal, sendo essa uma prerrogativa da União.

Votaram contrários ao pensamento de Cristiano Zanin os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.