Medida Provisória que dá descontos em veículos conforme critérios de sustentabilidade econômica, ambiental e nacionalidade já está valendo, mas pode ser alterada e precisa ser referendada pelo Congresso Nacional. Parlamentar apresentou outras cinco emendas à matéria.
O Senador Alan Rick quer incluir motocicletas e motonetas no texto da Medida Provisória 1175/2023, que dispõe sobre mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis, a chamada MP dos Carros Populares. A redução proposta vai de R$ 1 mil a R$ 3 mil, dependendo da faixa em que o modelo do veículo estiver.
Conforme o Senador, a alteração proposta visa incluir pessoas que precisam de veículo próprio, mas não têm condições de comprar um carro. “Aqueles que mais deveriam receber incentivos do Estado ficaram de fora dessa Medida do Governo. Enquanto os carros ditos populares têm preços que começam em cerca de R$ 70 mil, os veículos de duas rodas mais baratos estão na faixa de R$ 11 mil. E são esses que estão ao alcance de trabalhadores como entregadores e motoboys, que, sem um veículo, não poderiam ganhar seu dinheiro”.
A emenda proposta pelo Senador também traz benefícios ao meio ambiente, uma vez que possibilita renovação de parte da frota. “Quanto menos veículos antigos circulando melhor, porque os novos são produzidos atendendo normas modernas de emissão de poluentes e segurança no trânsito, como os freios ABS. É mais proteção para os pilotos e, consequentemente, para os pedestres”.
Outras cinco emendas apresentadas por Alan Rick visam aumentar a validade da MP até 31 de dezembro desse ano e não até 03 de outubro, como quer o Governo; dobrar o limite de recursos orçamentários para subsidiar esses descontos, passando de R$ 500 milhões, como determinou o Governo, para R$ 1 bilhão, beneficiando mais pessoas; dobrar todos os valores das faixas de desconto dos veículos abrangidos pela MP; excluir do texto a reoneração do óleo diesel; e ampliar as faixas de Preço Público Sugerido para carros.
Nesta última, a sugestão do Senador é que as faixas fiquem da seguinte forma:
Menor ou igual a R$ 100.000,00 – 25 pontos
Entre R$ 100.000,01 e R$ 120.000,00 – 20 pontos
Entre R$ 120.000,01 e R$ 135.000,00 – 18 pontos
Entre R$ 135.000,01 e R$ 150.000,00 – 15 pontos
A medida provisória está na fase inicial de tramitação. Será necessário criar uma comissão mista com deputados e senadores para analisá-la e, depois, aprová-la nos Plenários da Câmara e do Senado.