A 1ª Turma do Supremo Tribunal de Federal (STF) julga nos próximos dias uma petição (PET 7661) apresentada pela defesa do senador Sérgio Petecão (PSD/AC) em um processo em que ele configura como réu pelo crime de peculato. Na época do delito imputado no processo, Petecão era deputado estadual (1995-1998).
A petição chegou a ser analisada pelo ministro Alexandre de Moraes que reenviou o processo para o tribunal de origem, à primeira instância. No entendimento de Moraes, o Supremo não tinha competência para julgar o caso, isso porque os fatos narrados teriam ocorrido antes de Petecão ser deputado federal e senador da República. Ou seja, caberia ao Tribunal de Justiça do Acre o julgamento.
Entretanto, em uma segunda petição, Alexandre de Moraes que já tinha determinado que o processo fosse analisado pela 10ª Vara Criminal do TJAC, voltou atrás em sua decisão e determinou que a 1º Turma do STF análise o caso de Petecão. A princípio, a justificativa para isso seria a lentidão no TJAC para julgar o processo que estava na 10ª Vara sem ser distribuído.
“Observe-se, ainda, que, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, verifica-se que referida ação penal foi distribuída à 10ª Vara Criminal de Rio Branco e não há, até o momento, previsão de julgamento. Dessa forma, nos termos do § 2º do art. 317 do RISTF, RECONSIDERO a decisão proferida em 18/05/2018 para que seja mantida a competência desta CORTE para o julgamento da Ação Penal 542. Requisitem-se os autos, com urgência, à 10ª Vara Criminal de Rio Branco/AC. Peço dia para julgamento, pela 1ª Turma, nos termos do art. 21, X, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, determina o ministro Alexandre de Moraes.
Consultado, o senador Sérgio Petecão (PSD/AC) disse desconhecer o andamento do processo. Mas, iria consultar o jurídico para se inteirar acerca do assunto. “Amigo, não tenho essa informação. Vou pedir pra doutora Valquíria ver isso pra mim”, disse o senador.