A empresa Casa do Seringueiro divulgou nota neste domingo, 9, sobre o ocorrido em sua sede às margens da BR 364 no município de Sena Madureira, quando teve a atração sertaneja nacional cancelada por decisão do juiz Eder Jacoboski Viegas, a pedido do Ministério Público Estadual (MPAC). O evento promovia uma festa com shows artísticos locais e nacional em alusão as comemorações do Dia do Meio Ambiente.
A nota destaca que o mesmo juiz que decidiu por cancelar o show nacional as 20h do sábado, ou seja, um hora antes do início da apresentação da dupla sertaneja Carlos & Jader, revogou sua decisão minutos depois que não havia mais condições dos cantores voltarem ao palco. E autorizou a realização da apresentação da dupla. O que gerou um prejuízo incalculável aos idealizadores do evento que fizeram uma programação para garantir uma festa gratuita a população do município.
A empresa destaca em nota que houve abuso de autoridade do juiz da comarca de Sena Madureira, e solicitação fora das medidas constitucionais do promotor de Justiça Júlio César de Medeiros Silva.
Para o prefeito Mazinho Serafim o cancelamento do show pelo juiz Eder se caracteriza como abuso de autoridade e desrespeito ao direito democrático a promoção de eventos particulares. “A empresa amarga um prejuízo por não ter tido o direito constitucional de promover um evento em respeito aos clientes, colaboradores e toda a população do município que durante muitos anos acompanham os trabalho da Casa do Seringueiro que gera emprego e renda na região. Achei um absurdo o tratamento dado a uma empresa com responsabilidade social e que gera oportunidade a muitas famílias. Vamos buscar nossos direitos para reaver o prejuízo que tivemos”, afirmou Mazinho.
Segue a Nota Oficial da Casa do Seringueiro
NOTA DE REPÚDIO
A CASA DO SERINGUEIRO, pessoa jurídica de cunho eminentemente PRIVADO,prestando serviços em Sena Madureira/AC, há mais de 20 (vinte anos), em alusão ao DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE, festejado em 05 de junho, estava promovendo em AGRADECIMENTO aos seringueiros, ribeirinhos, clientes, colaboradores, amigos, população urbana e rural, nos dias 07, 08 e 09 de junho de 2024 (quinta, sexta e sábado), no pátio de sua sede, SHOWS comemorativos com a participação de vários artistas de renome local, estadual e nacional, quando foi SURPREENDIDA com expedição de MEDIDA LIMINAR desarrazoada, cumprida por volta das 20 horas e 30 minutos de ontem (sábado), pelo Magistrado EDER JACOBOSKI VIEGAS, a pedido do Promotor de Justiça JULIO CESAR DE MEDEIROS SILVA, determinando a SUSPENSÃO da apresentação da principal atração das comemorações – dupla sertaneja CARLOS E JADER.
Esclarecemos que os RECURSOS FINANCEIROS patrocinadores do evento, adveio EXCLUSIVAMENTE de FONTE PRIVADA, previamente JUSTIFICADA ao representante do MINISTERIO PÚBLICO, Promotor de Justiça JULIO CESAR DE MEDEIROS SILVA.
Apesar disso, em desacordo com as leis, o PODER PÙBLICO, representado pelo Promotor de Justiça e pelo Juiz de Direito da Comarca, citados acima, em gritante afronta a DEMOCRACIA e aos DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, se insurgiram em DESFAVOR da LIBERDADE INDIVIDUAL E PRIVADA, excedendo-se em seus limites legais, em clara configuração de ABUSO DE PODER, causando PREJUIZO MATERIAL E MORAL a empresa promovente das festividades.
Diante de tão horrendo fato, tomadas as providências legais – por meio da protocolização de AGRAVO DE INSTRUMENTO, após o prejuízo causado, espontaneamente, passada a hora da apresentação da dupla sertaneja, quando já não era mais possível o show, o mesmo Juiz de Direito, REVOGOU A MEDIDA CONCEDIDA.
Razão pela qual, registramos o nosso REPÚDIO e INDIGNAÇÃO a condutas dessa natureza, as quais mitigam a DEMOCRACIA e enfraquecem o sistema jurídico brasileiro. Sena Madureira, 09 de junho de 2024.