O decreto informando regime de revezamento na administração direta e indireta do Estado no período de festas de fim de ano foi publicado na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado.
Os órgãos e entidades que adotarem o expediente em regime de revezamento deverão elaborar escala entre os servidores de cada unidade administrativa, com a anuência da chefia imediata, de modo que em cada período permaneça quantitativo de servidores que garantam a manutenção dos serviços.
Também fica estabelecido ponto facultativo no dia 27 de dezembro, bem como no feriado no dia 28 de dezembro de 2021, em alusão ao aniversário do município de Rio Branco.
A regra não se aplica aos chamados serviços essenciais do Estado. como Samu, Upas, unidades de urgência e emergência, delegacias e policiamento ostensivo da PM.