O governador Gladson Cameli publicou, nesta segunda-feira (20), o decreto que institui a comissão para coordenar a realização de concurso público para a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre).
São atribuições da Comissão: “fornecer todas as informações necessárias à elaboração do concurso público, tais como número de vagas, descrição dos cargos com indicação da localização das vagas, remuneração, requisitos para provimento, e, ainda, disponibilizar à empresa realizadora toda a legislação atinente ao concurso público; articular com a empresa realizadora, quanto às datas relativas às atividades constantes do Contrato, e fazer cumprir o respectivo cronograma; acompanhar a elaboração do edital do concurso público e providenciar sua aprovação, bem como acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos por meio de seus representantes, que se encarregarão dos contatos com a empresa realizadora para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do objeto do Contrato; noticiar, com antecedência, a empresa realizadora acerca do envio dos competentes editais à imprensa oficial”, diz trecho da norma publicada.
A Comissão é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). “A presidência da Comissão será realizada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG fornecerá apoio institucional e técnico-administrativo e será responsável pelo assessoramento e pela organização de seus trabalhos. Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. Os membros da Comissão e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Governador do Estado”.
Ainda de acordo com o decreto, cabe ao presidente da Comissão o convite aos agentes públicos, especialistas e pesquisadores de instituições públicas e privadas e representantes de associações para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Os encontros serão mensais ou em caráter extraordinário, conforme necessidade identificada pelo presidente, coordenador da Comissão.