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POLÍTICA

STF adia julgamento de suspeição de Moro no caso Lula para semestre que vem

STF adia julgamento de suspeição de Moro no caso Lula para semestre que vem

Previsto para a próxima terça-feira (25), o julgamento da suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça Sergio Moro, no caso do tríplex do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, será adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a coluna da Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo , o adiamento se dá a pedido do ministro Gilmar Mendes.

Neste pedido de habeas corpus, a defesa de Lula alega que Moro foi parcial no julgamento do ex-presidente e, por isso, pede a anulação da setença proferida pelo então juiz ao petista. Porém, a presidente da Segunda Turma do STF, Cármen Lúcia, colocou o caso no último lugar da fila, o que poderia resultar em seu adiamento.

Segundo a coluna, o ministro Gilmar Mendes concluiu que não haveria tempo hábil para debater o caso de Moro , pois apenas o voto dele já tem mais de 40 páginas. Portanto, o ministro decidiu pelo adiamento da discussão, que ficará apenas para o semestre que vem, dado que o judiciário entrará em recesso durante o mês de julho.

Apesar disso, o Supremo ainda terá uma semana decisiva pela frente . Afinal, a corte vai encarar outra decisão importante: o julgamento das ações que questionam os decretos do presidente Jair Bolsonaro que flexibilizaram o porte e a posse de armas.

No caso do decreto das armas, a situação é semelhante: é pouco provável que a votação seja concluída ainda neste semestre. Será a penúltima sessão da Corte antes do recesso de julho. Como já há outros processos pautados para as duas sessões seguintes, a tendência é que não haja tempo suficiente para os onze ministros votarem o tema, que deve voltar a ser analisado depois do recesso.

Os ministros estão divididos sobre o assunto. Alguns deles consideram prudente que a decisão sobre o assunto seja tomada primeiro pelo Congresso — ainda mais depois que o Senado derrubou o decreto e agora a Câmara fará sua análise. Outros entendem que o STF não deve abrir mão de seu papel de declarar a medida inconstitucional, se assim a compreender.