Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que as assembleias legislativas têm poderes para revogar prisões ou medidas cautelares impostas a deputados no exercício do mandato parlamentar.
Os ministros analisavam o texto das constituições do Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro. O entendimento cabe apenas para estes três estados, entretanto, juízes e advogados de todo o Brasil certamente tomarão como base o entendimento da corte maior, o Supremo.
Por seis votos a cinco, os ministros mantiveram o benefício contido nas constituições desses três estados. Nesse sentido, parlamentares que sofram condenações ou tenham mandato de prisão em aberto, poderão ser revogados, caso o juiz que analisa a sentença assim entender e acatar o pedido da defesa.
A medida pode beneficiar, inclusive deputados do Acre, como a deputada estadual doutora Juliana (PRB) que aguarda julgamento de ação na 9ª Zona Eleitoral de Rio Branco por suposta prática ilícita durante as eleições de outubro de 2018.