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POLÍTICA

STF decide que caso governador e vice do Acre deixem os mandatos nos 2 últimos anos, presidentes da Aleac e do TJAC não podem assumir

STF decide que caso governador e vice do Acre deixem os mandatos nos 2 últimos anos, presidentes da Aleac e do TJAC não podem assumir

É preciso eleições...

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente, em agosto deste ano, uma ação direta de inconstitucionalidade que anula trechos da Constituição do Estado do Acre.

O trecho vetado garantia que, em caso de vacância dos cargos de governador e vice-governador nos últimos dois anos do mandato, por causas não eleitorais, o restante do período seria exercido, sucessivamente, pelo presidente da Assembleia Legislativa e pelo presidente do Tribunal de Justiça.

A ação foi movida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Com base no princípio democrático e republicano, Aras argumentou que a Constituição Federal impõe a realização de eleições e que a jurisprudência consolidada do STF aponta nesse sentido.

Limites

Em seu voto, a ministra Rosa Weber, relatora das ADIs, explicou que a matéria não foi disciplinada pela Constituição da República nas esferas estaduais e municipais, e o STF firmou jurisprudência de que entes subnacionais não estão obrigados a seguir o modelo federal, que prevê eleições indiretas na hipótese de dupla vacância no plano federal no último biênio do mandato.

No entanto, a margem de discricionariedade das unidades da Federação encontra limites objetivos na própria Constituição Federal, em razão do modelo brasileiro de democracia representativa, em que o poder é exercido pelos representantes eleitos. Para a relatora, a disciplina da escolha do chefe do Poder Executivo local deve observar, necessariamente, o princípio democrático, sendo indispensável a realização de eleições diretas ou indiretas.