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POLÍTICA

STF declara improcedente ação que visava aproximar salários de auditores conselheiros substitutos aos de conselheiros do TCE

STF declara improcedente ação que visava aproximar salários de auditores conselheiros substitutos aos de conselheiros do TCE

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente, em caráter definitivo de mérito, a ação direta de inconstitucionalidade que questionava artigos da lei orgânica do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC) que tratam sobre a remuneração de "auditor conselheiro substituto" com diferença não superior a 5% da atribuída aos conselheiros.

Pela lei orgânica do Tribunal, “o auditor, substituindo Conselheiro, só terá direito ao vencimento deste quando a substituição for por tempo igual ou superior a trinta dias”.

Ainda, segundo a mesma lei, os auditores receberão por mês o equivalente a 80% do que recebe os conselheiros.

Ao Notícias da Hora, a assessoria da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) reforçou que “a decisão do STF é relativa exclusivamente à carreira de Auditor Conselheiro Substituto. Como a matéria fala em “auditores”, de modo geral, está havendo um mal entendido de que também se refere à carreira dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas”.

E acrescenta: “apesar da coincidência do nome, as funções são diferentes dentro dos Tribunais de Contas. O Auditor Conselheiro Substituto exerce função de julgamento, enquanto o Auditor de Controle Externo é o titular das funções de auditoria e instrução”.

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO