Luiz Fux e Gilmar Mendes completaram os votos favoráveis a derrubada do benefício; Mendonça e Nunes Marques votaram contra
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o indulto dado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira, após a condenação por atacar membros da Suprema Corte. O julgamento terminou com os votos favoráveis a derrubada do benefício dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Para o STF, houve desvio de finalidade na concessão do benefício ao ex-parlamentar. Daniel Silveira era um aliado de primeira ordem de Bolsonaro e teve o indulto concedido após ser condenado a oito anos de prisão.
A relatora da matéria, ministra Rosa Weber, entendeu que o pedido foi ilegal e votou favoravelmente a anulação do indulto. Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Carmén Lúcia e Dias Tofolli.
"O indulto que pretende atentar e insuflar e incentivar a desobediência às decisões do Poder Judiciário é um indulto atentatório a uma cláusula pétrea", afirmou Moraes.
"O indulto há de prestar contas as suas finalidades, de ter corpo de coerência e desbordando disso estamos diante de desobediência da Constituição, que leva à inconstitucionalidade e que leva à nulidade. Estamos diante de um ato inconstitucional e, portanto, nulo", completou Fachin.
Já André Mendonça e Kássio Nunes Marques divergiram e entenderam que o STF não deve julgar a validade do indulto. Na visão dos magistrados, a Suprema Corte deveria analisar se a concessão dos benefícios cumpriu os requisitos legais e constitucionais.
"Entendo que descabe a esta Suprema Corte promover análise mais verticalizada acerca da existência dos apontados vícios de finalidade e abuso de poder", afirmou Mendonça.
"As alegações de ocorrência de desvio de finalidade, de violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade constituem, na verdade, tentativa de exame do mérito do ato de governo de concessão do indulto, o que se demonstra claramente inadmissível à luz da Constituição Federal de 1988, tendo em vista a observância dos limites impostos pelo texto constitucional", disse Nunes Marques, em seu voto.