..::data e hora::.. 00:00:00
gif banner de site 2565x200px

POLÍTICA

STF manda suspender pagamento de emendas PIX a Sena Madureira enviadas entre 2020 e 2024

STF manda suspender pagamento de emendas PIX a Sena Madureira enviadas entre 2020 e 2024

Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que o governo federal suspenda os repasses de emendas parlamentares para Sena Madureira, no Acre, e mais nove cidades brasileiras. As emendas foram destinadas entre os anos de 2020 e 2024, na modalidade de ‘emendas PIX’.

No caso de Sena Madureira, Dino entendeu que havia a ausência de documentos comprobatórios de entrega de produto. As demais cidades foram Carapicuíba, em São Paulo, São Luiz do Anauá, no Paraná, São João do Meriti, no Rio de Janeiro; Iracema, no Paraná; Camaçari, na Bahia; Coração de Maria, Bahia, e nas capitais: Macapá, no Amapá, e Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.

As "emendas Pix" ganharam essa alcunha por permitirem o repasse de recursos federais a estados e municípios por meio de transferência direta aos cofres do ente federado, sem que fosse identificado o político responsável pela indicação, como o dinheiro foi utilizado ou o beneficiário final do dinheiro público.

A suspensão determinada por Dino atinge emendas com suspeitas de irregularidades diversas identificadas pela Controladoria-Geral de União (CGU) que, por ordem do Supremo, auditou a execução das emendas Pix. Dino determinou que a Polícia Federal (PF) investigue tais suspeitas.

Em outra decisão, também desta segunda (15), Dino determinou que informações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre repasses de R$ 85 milhões, relativos a 148 emendas individuais sem plano de trabalho cadastrado, sejam encaminhadas para que a PF apure possíveis desvios na aplicação dos recursos públicos.

Em relação à transparência, a CGU observou ausência ou insuficiência de informações sobre as emendas nos Portais da Transparências desses mesmos municípios. Ainda, nessas mesmas cidades há irregularidades relativas à rastreabilidade dos recursos, como a não abertura de conta específica para o recebimento do dinheiro, uma determinação do Supremo.