O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa da senadora Mailza Gomes (PP/AC) e do esposo dela, o ex-prefeito, James Gomes. Eles respondem a processos por improbidade administrativa de quando ainda ocupavam cargos na Prefeitura de Senador Guiomard.
Benedito Gonçalves entendeu que não há vícios no processo e, portanto, não há a necessidade de se reexaminar as provas apresentadas nos autos. O ministro-relator se baseou na Súmula 7/STJ que diz: “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.
“No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial deu-se com fundamento na aplicação da Súmula 7/STJ, diante da pretensão de se reexaminar o conjunto fático-probatório para rever entendimento quanto à demonstração dolo nas condutas, extensão do dano e proveito patrimonial auferido, com a reanálise de documentos, relatórios e justificativas relativas aos atos acoimados de ímprobos”.
E, acrescenta Benedito Gonçalves: “anote-se, ainda, que, a toda evidência, os embargantes pretendem o rejulgamento da causa, providência essa incompatível com o presente recurso”.