A superintendente do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis), Melissa Machado, disse que os embargos a propriedades rurais estão previstos no Código Florestal Brasileiro e servem para permitir a recuperação da área afetada.
“Houve um desmatamento irregular, nós temos por obrigação legal de constado o desmatamento irregular, autua-se e embarga-se a área. Isso é uma previsão da Lei 12.651, o conhecido Código Florestal. O objetivo do embargo é fazer cessar o dano e permitir que a vegetação se recomponha. Os embargos devem ser cumpridos mantendo-se as áreas isoladas até a apresentação para o órgão ambiental, que autuou e embargou, da regularização da área”, explicou Melissa Machado.
Ela tranquilizou os produtores de que não há a necessidade de retirada dos rebanhos dessas propriedades, porém se contradisse ao afirmar que, conforme está no Código Florestal, as áreas precisam ser isoladas até o desembargo. Ou seja, em áreas de pastagens embargadas, os rebanhos não podem ter acesso.