A empresária acreana Michela Batista Lacerda, de 42 anos, virou ré no inquérito (INQ) 4921, que apura a responsabilidade pela autoria intelectual e pela instigação aos atos antidemocráticos praticados no dia 8 de janeiro deste ano.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais 131 denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra pessoas acusadas de envolvimento nos atos contra prédios da República. As denúncias foram recebidas em sessão virtual extraordinária encerrada às 23h59 da última segunda-feira (29).
Com a instauração de ações penais individuais, os denunciados se tornarão réus. Nesta fase, serão coletadas provas e ouvidas as testemunhas de defesa e acusação. Só depois o STF irá julgar se condena ou absolve os réus pelos delitos de incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal) e associação criminosa (artigo 288).
A maioria do colegiado seguiu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido da existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade dos crimes. Para ele, as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos delitos.
Ainda segundo o ministro, as denúncias permitem aos acusados a total compreensão das imputações formuladas contra eles, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. O relator reiterou que não é qualquer manifestação crítica que poderá ser tipificada como crime, pois a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático e merecem a devida proteção.
Divergência
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram, inicialmente, pela incompetência do STF para julgar os acusados, por entenderem que eles não têm prerrogativa de foro na Corte. Superada essa preliminar, no mérito, ambos rejeitaram as denúncias no INQ 4921.